No Brasil,realmente as coisas estão às avessas.Sabemos que muita coisa no país não funciona,ou funciona só para uma minoria.
Uma das coisas mais surpreendentes é o fato de que um presidiário rende mais que um trabalhador,ou seja,a família do preso recebe cerca de R$800,00,enquanto o trabalhador sofre para encontrar um emprego e sofre mais ainda quando trabalha o mês inteiro para arrecadar míseros R$540,00 para sustentar a família toda.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
De fato, o Auxílio Reclusão existe desde 1960! No entanto, o benefício é único e independe da quantidade de filhos que o preso possui.
"O que poucos sabem é que quando alguém comete um crime, só ele pode pagar pelo que cometeu, já que uma pena é intransferível. Quando se é preso, sua família não pode sofrer por sua culpa e se ficar comprovada a dependência de algum membro, então pode-se solicitar o Auxílio Reclusão. Assim sendo, não sai do bolso de ninguém o Auxílio Reclusão, mas da contribuição que o preso pagou enquanto trabalhava, como qualquer outro brasileiro. Não é para incentivar vagabundos, já que tais não pagam a previdência. Também não e para cada membro da família dependente, mas um benefício único. Antes de sair repassando as coisas, leia e pesquise a informação. Quando não lemos, passamos atestado de ignorância."
Maiores informações no site abaixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário